CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 132
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar: Uma Explicação do Artigo 132 da Constituição Federal

O artigo 132 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a relação entre o Estado e o cidadão: a responsabilidade civil do Estado. Em termos simples, ele determina que os servidores públicos, nessa qualidade, responderão pelos crimes e contravenções que cometerem.

Isso significa que, quando um agente público, no exercício de suas funções, comete um ato ilícito que causa dano a alguém, ele pode ser responsabilizado criminalmente. Essa responsabilização é importante para garantir a justiça e a punição de condutas irregulares por parte daqueles que detêm o poder público.

Além da esfera criminal, o artigo 132 também abre a porta para a responsabilidade civil e administrativa. Ou seja, o servidor que causar prejuízos a terceiros, seja por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), poderá ser obrigado a reparar o dano causado. Essa reparação pode ocorrer de diversas formas, como o pagamento de indenizações.

É crucial destacar que a responsabilidade do servidor não exclui a responsabilidade do Estado. O próprio Estado, como pessoa jurídica, pode ser acionado judicialmente pelos danos que seus agentes, no exercício de suas atribuições, causarem a terceiros. Essa é a chamada responsabilidade objetiva do Estado, que independe da comprovação de culpa do agente público, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre a ação (ou omissão) do agente e o dano sofrido pelo particular.

Em resumo, o artigo 132 da Constituição Federal garante que:

  • Servidores públicos respondem criminalmente por crimes e contravenções cometidos no exercício de suas funções.
  • Servidores públicos podem ser responsabilizados civilmente por danos causados a terceiros, devendo repará-los.
  • A responsabilidade do servidor não impede que o próprio Estado seja acionado e obrigado a indenizar os prejudicados pelos atos de seus agentes.

Este artigo é um pilar para a proteção dos direitos dos cidadãos contra abusos e negligências por parte do poder público, assegurando que a justiça prevaleça e que os danos sejam reparados.